É PJ e tem responsabilidade ou é tratado como CLT? Isso cabe indenização! Confira seus direitos.
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Confira como podemos te ajudar:
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Não abra mão do que é seu por direito, férias, 13º, FGTS, entre outros. Reconhecer o Vínculo Empregatício é o 1º passo.
Foi demitido? Foi injusto? Precisa reverter a sitação para receber o que é de direito? Conte conosco.
Aviso-prévio, férias vencidas ou proporcionais, indenização de 40% do depósitos do FGTS etc.. Recebeu tudo?
Establidade de trabalho, acompanhamento da gestação, intervalos de amamentação entre outos.
Do salário, férias, 13º, insalubridade, periculosidade, alimentação, horas extras, etc. Exija o que é seu!
Não sabe se tem direito ou seu patrão não está de pagando o % que é de resguardado por lei?
Está passando por preconceito ou discriminação com base em sua raça, gênero, orientação sexual, religião, doença ou deficiência física?
Foi contratado para fazer uma coisa e está fazendo outra que não foi acordado em contrato?
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Disponibilidade imediata, agilidade e expextise que você precisa em um só lugar.
Confira a experiência que alguns de nossos clientes compartilharam.
Estava grávida e fui mandada embora ainda no período de experiência. Garanti todos os meus direitos e hoje estou tranquila financeiramente para cuidar do meu filho graças aos serviços da Dra. Karla.
Quando sofri um acidente de trabalho, o Escritório esteve ao meu lado em todos os passos do processo. Garantiram que eu recebesse a compensação que merecia, aliviando o fardo nesse momento difícil. Sua equipe dedicada e profissional fez toda a diferença.
O Escritório foi incrível em me ajudar após uma demissão injusta. Lutaram por mim e proporcionaram tranquilidade. Estou imensamente grata por sua assistência e dedicação. Recomendo a todos que precisam de ajuda em questões trabalhistas.
Eu estava com problema em uma empresa e eles não queriam acertar comigo e eu procurei a doutora Karla. Sempre eu indico ela para os meus clientes e foi tudo resolvido foi com sucesso. Dra Karla é honesta e sincera, aí é sucesso garantido ela é top.
Dra. Karla Martins Cruz, advogada há mais de 14 anos, com especialização, pós graduação em Direito do Trabalho, Previdenciário e Docência do Ensino Superior, ministra cursos e palestras. Profissional dedicada e que sempre está em constante atualização acerca das mudanças das leis trabalhistas e previdenciárias a fim de entregar a melhor solução para seus clientes.
Já solucionou mais de mil conflitos trabalhistas defendendo os empregados , com elevada taxa de êxito na resolução dos processos, pois sua missão é que a todos sejam assegurados seus direitos.
Conte com nossa equipe de especialistas para defender seus direitos.
Começamos por entender os detalhes do seu caso. Nossos advogados realizarão uma análise minuciosa para determinar seus direitos e opções.
Com base na análise, criaremos uma estratégia legal personalizada para seu caso. Isso inclui ações a serem tomadas e metas a serem alcançadas.
Após definir a estratégia, formalizaremos nossa parceria por meio da assinatura de um contrato que estabelece os termos e condições de nosso trabalho conjunto.
Entraremos em ação tomando as medidas necessárias para proteger seus direitos, estaremos do seu lado durante todo o processo.
Dúvidas comuns de questões trabalhistas
O empregado tem, no máximo, 2 anos, a serem contados a partir da data de desligamento da empresa, para entrar com uma Reclamação Trabalhista. Embora não seja obrigatório, é importante ter um advogado trabalhista para acompanhar e auxiliar na resolução do caso.
Somente será lícito o desconto do salário do empregado quando o dano ao empregador for causado de forma dolosa e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constando em cláusula específica do Contrato de Trabalho. Caso haja divergências em ambos os sentidos, é interessante procurar um advogado trabalhista.
Não existe prazo definido em lei. Logo que o empregador tome conhecimento do ato do empregado, esse deve providenciar a aplicação da penalidade.
A partir do momento da confirmação da gravidez a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida sem justa causa. Tal estabilidade se estende até 5 meses após o parto.
Somente será lícito o desconto do salário do empregado quando o dano ao empregador for causado de forma dolosa e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constando em cláusula específica do Contrato de Trabalho.
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